Diogo Sérgio / Wikimedia
Edital 001/2026 - Recaatingar  Aberto

Apoio à Recuperação Socioprodutiva de Terras Degradadas do Bioma Caatinga

Quem pode participar

Instituições privadas sem fins lucrativos constituídas há pelo menos 2 anos, bem como pessoas jurídicas de direito público interno federal e estadual, observadas as condições e exceções previstas no Edital.

Edital 001/2026 Área de abrangência

A lista de municípios elegíveis pode ser vista nesta página. Serão considerados elegíveis os municípios do bioma Caatinga classificados nas categorias C4 e C5, conforme o Estudo de Priorização de Municípios do Programa Recaatingar.

Edital 001/2026 Prazo

1º ciclo: submissão até 10/08/2026, às 18:00, horário de Brasília.
2º ciclo: submissão até 14/12/2026, às 18:00, horário de Brasília.
O prazo de execução dos projetos será de até 60 meses.

Edital 001/2026 Valores

O Edital disponibilizará até R$ 55.200.000,00 para apoio a projetos, com previsão de R$ 27.600.000,00 para cada um dos dois ciclos. Estima-se selecionar entre 15 e 25 projetos no total.

O Floresta Viva 2025, por meio do Edital 001/2026 – Recaatingar, selecionará projetos voltados à recuperação socioprodutiva de terras degradadas no bioma Caatinga. A iniciativa busca apoiar ações que combinem restauração ecológica, uso sustentável dos recursos naturais, fortalecimento produtivo e valorização dos modos de vida das comunidades locais.

Este Edital será realizado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), tendo a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS) como Parceiro Gestor e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) como parceiro técnico.

O Edital está alinhado ao Programa Recaatingar, ação do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAB Brasil). O programa propõe uma abordagem cultural, ambiental, social, produtiva e econômica para promover a convivência com o Semiárido, combater a desertificação, ampliar a resiliência climática e fortalecer o valor da Caatinga em pé.

As propostas poderão contemplar ações de recaatingamento, recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável do solo, recuperação de corpos hídricos naturais, conservação da água, produção de base agroecológica, implantação de sistemas agroflorestais e/ou uso sustentável da Caatinga. Também poderão ser apoiadas atividades de fortalecimento das cadeias produtivas da restauração, da recuperação socioprodutiva, da sociobiodiversidade e da agrobiodiversidade local.

As ações de recuperação socioprodutiva deverão ser implementadas em municípios elegíveis do bioma Caatinga classificados nas categorias C4, de alta prioridade, e C5, de muito alta prioridade, conforme o Estudo de Priorização de Municípios do Programa Recaatingar. A lista completa de municípios elegíveis está disponível nesta página.

Cada proposta deverá prever entre 50 e 100 hectares de recuperação socioprodutiva. As áreas poderão estar localizadas em um ou mais municípios, desde que todos pertençam ao mesmo estado da federação, e deverão se enquadrar nas categorias previstas no Edital, incluindo áreas em assentamentos da reforma agrária, imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e de outros Povos e Comunidades Tradicionais, Unidades de Conservação, RPPNs e áreas públicas não destinadas.

Serão disponibilizados até R$ 55.200.000,00 para apoio a projetos, com previsão de seleção de 15 a 25 propostas. O Edital priorizará o apoio a pelo menos um projeto em cada estado da federação que contempla o bioma Caatinga — Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe — desde que as propostas alcancem a nota mínima prevista.

A seleção será realizada por ciclos. O 1º ciclo estará aberto de 10 de junho de 2026, às 11:00, até 10 de agosto de 2026, às 18:00, horário de Brasília. O 2º ciclo estará aberto de 15 de outubro de 2026, às 11:00, até 14 de dezembro de 2026, às 18:00, horário de Brasília. O prazo de execução dos projetos será de até 60 meses, contado a partir da assinatura do contrato.

As propostas deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no link “Inscreva-se”. Para mais informações, acesse o Edital e seus anexos ou envie suas dúvidas para fv2025.recaatingar@fbds.org.br

Edital completo e documentos de apoio
Lista de municípios elegíveis

Oficina de apresentação do Edital

Perguntas e respostas

As perguntas enviadas pelas instituições interessadas serão respondidas pela FBDS e publicadas nesta página, sem identificação da instituição proponente, de forma a garantir transparência e igualdade de acesso às informações sobre o Edital.

1. Elegibilidade e participação institucional

Sim. Prefeituras podem participar como instituições parceiras e oferecer contrapartidas não financeiras, como a disponibilização de máquinas, viveiros, infraestrutura e equipe técnica. Essas contribuições devem ser formalizadas e quantificadas financeiramente na proposta.

Não. Não pode haver repasse direto de recursos do projeto para a prefeitura. Sua participação deve ocorrer por meio da parceria e, quando aplicável, da oferta de contrapartida não financeira.

Sim, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade previstos no edital e demonstre experiência institucional compatível com os temas exigidos.

Não. Universidades federais não são elegíveis como instituições proponentes neste edital. Entretanto, podem participar como instituições parceiras em propostas lideradas por organizações elegíveis. Quando estiverem envolvidas em atividades de pesquisa, o projeto poderá prever bolsas de pesquisa, observadas as regras aplicáveis.

Sim. Instituições integrantes do Sistema S são elegíveis para participar como proponentes do Edital Recaatingar, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos.

Não. Cada instituição pode apresentar apenas uma proposta por ciclo.

Não. A instituição que tiver uma proposta contemplada no primeiro ciclo não poderá apresentar uma nova proposta no segundo ciclo.

2. Municípios, áreas elegíveis e documentação

Não. A lista de municípios elegíveis é definitiva e foi estabelecida pelo Programa Recaatingar com base em estudo técnico de priorização realizado pelo Observatório da Caatinga (OCA) e por parceiros governamentais.

Somente poderão concorrer propostas com áreas de intervenção localizadas nos municípios elegíveis. A instituição proponente pode estar sediada em outro município, desde que as áreas do projeto estejam localizadas em municípios contemplados no Anexo G do edital.

A proposta deve apresentar informações suficientes para identificar e delimitar a área e comprovar seu enquadramento como elegível. Isso inclui a localização em município elegível, a categoria da área, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, e mapas ou polígonos georreferenciados nos formatos .shp ou .kml. Em assentamentos ou imóveis privados, também podem ser apresentados documentos como matrícula, CAR/CEFIR, contratos de arrendamento ou outros documentos que comprovem a posse ou a relação legítima com a área.

Sim. O edital admite a comprovação da relação legítima do proponente com a área por meio de documentos de posse, desde que acompanhados dos demais requisitos exigidos, como a inscrição no CAR, quando aplicável, e a delimitação georreferenciada da área.

Não. Os termos são desejáveis na fase de submissão, mas não são obrigatórios. Caso o projeto seja selecionado, deverão ser apresentados antes da primeira liberação de recursos.

Sim. Projetos que ampliem ou complementem ações já existentes podem ser submetidos. Entretanto, é necessário apresentar uma linha de base clara, que permita medir os resultados efetivamente alcançados com os recursos do edital.

Não. O edital admite projetos apenas em municípios elegíveis e nas seguintes categorias de áreas: Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL) em assentamentos da reforma agrária inscritos no CAR; APP e/ou RL em imóveis rurais com até quatro módulos fiscais inscritos no CAR; áreas em Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e de outros Povos e Comunidades Tradicionais; Unidades de Conservação, incluindo RPPNs, ressalvadas as exclusões previstas no edital; e áreas públicas não destinadas.

3. Atividades e soluções apoiáveis

Sim. Reformas e melhorias em viveiros de mudas nativas podem ser apoiadas, desde que estejam diretamente vinculadas aos objetivos do projeto e ao fortalecimento da recuperação socioprodutiva.

O edital permite financiar obras de pequeno porte e a implementação de tecnologias sociais. Barragens de grande porte não podem ser financiadas. Entretanto, poderão ser apoiadas pequenas estruturas de contenção de água ou de solo incorporadas a tecnologias sociais, desde que vinculadas aos objetivos do projeto. Todas as obras deverão contar com o licenciamento ambiental concluído, ou com a respectiva dispensa, antes do início das atividades.

A utilização de técnicas relacionadas à fauna não é expressamente vedada, mas deve estar diretamente vinculada aos objetivos de restauração socioprodutiva do edital. A proposta deverá demonstrar de forma consistente a relação entre a atividade e a recuperação da área, além de prever indicadores capazes de comprovar resultados atribuíveis ao projeto dentro do prazo máximo de cinco anos. Deve-se considerar que a recuperação da fauna associada a áreas muito degradadas pode exigir um período superior ao da execução do projeto.

Sim. A apicultura e a meliponicultura, especialmente com abelhas nativas, podem integrar o projeto como parte de uma cadeia produtiva, desde que estejam vinculadas à restauração da área, às espécies utilizadas e aos objetivos de geração de renda e recuperação socioprodutiva.

A instituição proponente pode remunerar os serviços envolvidos na cadeia da restauração, por exemplo, mediante contratação de serviços terceirizados ou pagamento de colaboradores de instituições parceiras que atuem nas atividades do projeto. Caso a instituição seja legalmente habilitada a conceder bolsas, como ocorre com determinadas fundações de apoio ou fomento à pesquisa, elas também poderão ser utilizadas, desde que vinculadas a estudos ou pesquisas e observadas as regras aplicáveis.

4. Equipe técnica e Plano de Trabalho

Não. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) será exigido em etapa posterior, quando o Plano de Trabalho detalhado for elaborado pelo projeto selecionado.

Não. Eles podem ser contratados especificamente para o projeto ou atuar como prestadores de serviço, desde que a proposta demonstre sua participação contínua e compatível com as atividades previstas durante a execução.

5. Orçamento, contrapartida e gestão

Não. Apenas contrapartidas executadas durante o período de implementação do projeto podem ser consideradas. Investimentos realizados anteriormente não são aceitos para compor a contrapartida exigida.

Não. O edital não estabelece uma tabela fixa de custos por hectare. Os valores serão avaliados comparativamente entre as propostas, considerando a coerência técnica, a viabilidade e a compatibilidade dos custos com os resultados esperados.

Não. O edital não define valores mínimos ou máximos para o orçamento de cada projeto. Estabelece, contudo, que as propostas devem abranger entre 50 e 100 hectares. A economicidade será considerada na avaliação, e o orçamento deverá ser proporcional às atividades e aos resultados previstos. Também deve ser considerada a estimativa de apoio a nove a quinze projetos por ciclo.

Não. A gestão dos projetos aprovados será realizada por meio de sistema próprio da FBDS, com pastas compartilhadas, planilhas de controle, relatórios periódicos e envio de documentação comprobatória.

Sim. Embora o edital mencione expressamente “professores de universidades públicas”, o entendimento é que não há diferenciação relevante entre professores de universidades públicas e de Institutos Federais.

Para fins deste Edital, a exceção prevista para professores de universidades públicas também poderá ser aplicada aos professores dos Institutos Federais, considerando que esses profissionais igualmente exercem atividades de ensino, pesquisa e extensão e podem agregar conhecimento técnico-científico relevante aos projetos.

Essa possibilidade não é automática e deverá ser analisada em cada caso concreto, lembrando que:

  • Devem ser observados os limites previstos na legislação e nas normas da instituição à qual o profissional está vinculado;
  • Deve-se comprovar que as atividades desenvolvidas no projeto são adicionais e independentes das atribuições regulares exercidas pelo profissional em sua instituição;
  • Não deve haver confusão entre as atividades do projeto e as obrigações funcionais ordinárias do pesquisador ou professor.

6. Acesso ao edital

O edital, seus anexos e os documentos de apoio estão disponíveis no portal da Iniciativa Floresta Viva, na página do Edital Recaatingar, na seção “Edital completo e documentos de apoio”:

Edital completo e documentos de apoio

Floresta Viva

Parceiro Gestor

Apoio Financeiro

Instituição Apoiadora